Regimento da Biblioteca Central

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RESOLUÇÃO 5/93

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Viçosa, órgão superior de administração, com funções consultivas e deliberativas, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 91-03636,

RESOLVE

homologar a Portaria nº 1319, de 9.10.92 e aprovar o Regimento da Biblioteca Central, constante do anexo desta Resolução.

Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 5 de julho de 1993. (a) Antônio Lima Bandeira – Presidente.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 5/93 – CONSELHO UNIVERSITÁRIO

REGIMENTO DA BIBLIOTECA CENTRAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Biblioteca Central, órgão suplementar da Universidade Federal de Viçosa, vinculada administrativamente à Pró-Reitoria Acadêmica, estará a serviço das Unidades e outros órgãos para efeito das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – A Biblioteca Central tem por objetivos a aquisição, o armazenamento, a organização, a recuperação e os serviços de documentação, informação e disseminação bibliográficas.

Art. 3º – A Biblioteca Central será depositária de todo material bibliográfico produzido e editado pela UFV.

CAPÍTULO II

Seção I

Da estrutura organizacional

Art. 4º – A Biblioteca Central tem a seguinte estrutura organizacional:

– Diretor
– Assistente Técnico
– Conselho de Biblioteca
– Seção de Expediente
– Seção de Apoio Administrativo
– Seção de Seleção e Aquisição
– Seção de Catalogação e Classificação
– Seção de Circulação
– Seção de Bibliografia e Documentação
– Seção de Referência

Seção II

Do Conselho de Biblioteca

Art. 5º – O Conselho de Biblioteca é órgão consultivo, com funções de assessoramento ao diretor da Biblioteca Central.

Art. 6º – O Conselho de Biblioteca é composto pelo diretor da Biblioteca, como seu presidente, e por dez membros titulares, sendo quatro representantes do corpo docente, um de cada Centro de Ciências, dois representantes do corpo discente, um da graduação e outro da pós-graduação, e quatro representantes dos servidores bibliotecários.

§ 1º – Cada membro titular e seu suplente serão indicados pêlos Centros de Ciências, pelo Diretório Central dos Estudantes, pela Associação dos Estudantes de pós-graduação e, por eleição entre seus pares, pelos servidores bibliotecários.

§ 2º – O mandato dos representantes dos discentes será de um ano, e de dois anos para os demais, permitida a recondução por mais um período.

§ 3º – Os membros titulares e seus suplentes serão nomeados pelo reitor.

§ 4º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente quando convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 5º – O Conselho funcionará com a presença da maioria de seus membros e suas decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Seção III

Do provimento dos cargos de chefia

Art. 7º – A designação do diretor da Biblioteca Central será feita pelo reitor.

Art. 8º – A designação para o cargo de Assistente Técnico e para as chefias das Seções de Seleção e Aquisição, de Catalogação e Classificação, de Circulação, de Bibliografia e Documentação e de Referência, feitas pelo reitor, recairá sobre servidores que possuam diploma de curso superior em Biblioteconomia ou área afim.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º – Ao diretor da Biblioteca Central compete:

a) planejar, coordenar e avaliar as atividades da Biblioteca Central, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior da Universidade;
b) supervisionar a execução dos trabalhos técnicos e administrativos;
c) promover instrumentos de motivação do pessoal e a cooperação mútua entre as equipes, objetivando a eficácia dos serviços oferecidos e a satisfação dos usuários;
d) propor a realização de acordos, convênios e programas e promover o intercâmbio técnico com entidades congêneres em matéria de sua competência;
e) assessorar a Administração da Universidade em assuntos de sua competência;
f) apresentar relatório anual de atividades da Biblioteca Central;
g) baixar normas para uso do acervo e das instalações físicas da Biblioteca, atos e instruções de serviço;
h) presidir as reuniões do Conselho de Biblioteca;
i) cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos.

Art. 10 – Ao assistente técnico compete:

a) substituir o diretor da Biblioteca Central em seus impedimentos e ausências;
b) assessorar o diretor;
c)executar as atividades que lhe forem delegadas pelo diretor.

Art. 11 – Ao Conselho de Biblioteca compete:

a) assessorar a administração da Biblioteca Central;
b) propor planos de desenvolvimento e expansão do acervo da Biblioteca;
c) avaliar as propostas de novas incorporações e descartes de material bibliográfico;
d) propor normas para o uso do acervo e das instalações físicas;
e) avaliar as atividades e serviços prestados pela Biblioteca e sugerir mudanças;
f) opinar sobre a celebração de acordos e convênios de interesse da Biblioteca;
g) opinar sobre a necessidade de treinamento do pessoal.

Art. 12 – Seção de Expediente compete:

a) coordenar e executar os trabalhos de expediente administrativo e de recepção da Biblioteca Central;
b) redigir e datilografar ofícios, memorandos e outros documentos;
c) manter organizados os arquivos, bem como atualizar os dados estatísticos da diretoria da Biblioteca;
d) protocolar e distribuir processos, correspondências e demais documentos;
e) requisitar e distribuir material de expediente e de limpeza;
f) secretariar as reuniões convocadas pela diretoria.

Art. 13 – À Seção de Apoio Administrativo compete:

a) orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo;
b) distribuir tarefas e orientar o pessoal sob sua supervisão em trabalhos de controle de portaria e limpeza das instalações;
c) distribuir e controlar o uso do material de limpeza;
d) fiscalizar a limpeza e a ordem do local de trabalho, e controlar o uso do material de consumo, dos equipamentos e instalações e a observância das medidas de segurança no trabalho.

Art. 14 – Seção de Seleção e Aquisição compete:

a) planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, aquisição e desenvolvimento das coleções do acervo bibliográfico;
b) organizar e manter atualizados o cadastro de publicadores e distribuidores de material bibliográfico e especial;
c) selecionar o material bibliográfico e especial para aquisição e incorporação ao acervo ou para descarte;
d) executar a aquisição por compra, permuta ou doação;
e) fornecer material bibliográfico para intercâmbio;
f) distribuir as publicações periódicas oficiais da UFV, na forma de doação ou permuta;
g) realizar avaliações periódicas das coleções da Biblioteca objetivando novas incorporações ou descartes;
h) incorporar ao acervo o material bibliográfico produzido e editado pela UFV;
i) alimentar o Catálogo Coletivo Nacional;
j) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

Art. 15 – Seção de Catalogação e Classificação compete:

a) planejar, coordenar e executar as atividades de processamento técnico e preparo para uso do material bibliográfico e especial;
b) prever os recursos necessários para manutenção dos serviços de processamento técnico e de conservação do acervo;
c) proceder ao tombamento do material bibliográfico e do material especial adquirido;
d) organizar e manter o controle patrimonial do acervo;
e) realizar a catalogação na fonte do material publicado na UFV;
f) alimentar sistemas de catalogação cooperativa;
g) controlar, executar e supervisionar os serviços de encadernação, reencadernação, restauração e desinfecção do material bibliográfico;
h) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

Art. 16 – Seção de Referência compete:

a) orientar o usuário na utilização dos serviços oferecidos pela Biblioteca, na busca de informações e na realização de pesquisas bibliográficas;
b) realizar pesquisas e análises de perfil e de opinião do usuário da Biblioteca;
c) desenvolver programas de orientação e de atendimento ao usuário, com a colaboração da Seção de Circulação;
d) expor as novas aquisições e organizar mostras bibliográficas comemorativas de eventos, com a colaboração da Seção de Circulação;
e) encaminhar à Seção de Catalogação e Classificação o material bibliográfico para encadernação, reparo e desinfecção;
f) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

Art. 17 – Seção de Circulação compete:

a) realizar a inscrição de usuários;
b) organizar o acervo para facilitar o acesso;
c) controlar o empréstimo de material bibliográfico e especial e a consulta de “material em reserva”;
d) reclamar a devolução de material bibliográfico e especial com data vencida, aplicar as multas previstas e recolher, ao órgão competente, os valores financeiros apurados;
e) encaminhar à Seção de Catalogação e Classificação o material bibliográfico para encadernação, reparo e desinfecção;
f) orientar o pessoal de portaria sobre o controle efetivo da saída de material bibliográfico e especial;
g) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

Art. 18 – Seção de Bibliografia e Documentação compete:-

a) prestar serviços de editoração e de divulgação;
b) elaborar boletins bibliográficos e informativos, bibliografias e levantamentos bibliográficos;
c) elaborar e divulgar sumários correntes de publicações periódicas;
d) executar a disseminação seletiva da informação;
e) preparar e divulgar listagens de novas aquisições;
f) realizar trabalhos de normalização bibliográfica;
g) desenvolver e executar programas de comutação bibliográfica;
h) alimentar as bases de dados existentes;
i) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – A integração das Bibliotecas Setoriais ao sistema dar-se-á mediante a homogeneização de procedimentos técnicos, cabendo à Biblioteca Central o assessoramento e a coordenação técnica do sistema, respeitadas as especificidades dos div- ersos setores.

Art. 20 – As disposições contidas neste regimento serão regulamentadas por normas próprias, sujeitas à aprovação dos órgãos superiores competentes.

Art. 21 – O organograma anexo é parte integrante deste regimento.

Art. 22 – Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário.